Mantida pena de acusado de homicídio qualificado

As decisões do Tribunal do Júri são soberanas e devem ser mantidas, ainda mais quando há consonância com as versões apresentadas durante a instrução. O entendimento foi da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar a Apelação nº 121405/2009, interposta por um acusado de homicídio qualificado em concurso de pessoas (artigo 121, § 2º, incisos II e IV c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal).

Fonte: TJMT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-pena-de-acusado-de-homicidio-qualificado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid