Postado em 27 de Abril de 2010 - 14:45 - Lida 573 vezes
Mantida pena de acusado de homicídio qualificado
As decisões do Tribunal do Júri são soberanas e devem ser mantidas, ainda mais quando há consonância com as versões apresentadas durante a instrução. O entendimento foi da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar a Apelação nº 121405/2009, interposta por um acusado de homicídio qualificado em concurso de pessoas (artigo 121, § 2º, incisos II e IV c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal).
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