Mantida liminar que suspendeu a inscrição da Paraíba no cadastro de inadimplentes

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (7), liminar concedida pelo ministro Celso de Mello em 29 de março último ao estado da Paraíba, determinando à União que afaste, até julgamento definitivo da questão pela Suprema Corte, todos os efeitos de inscrições daquele estado em rubricas de cadastros de inadimplentes.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-liminar-que-suspendeu-a-inscricao-da-paraiba-no-cadastro-de-inadimplentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid