Postado em 08 de Abril de 2010 - 11:47 - Lida 657 vezes
Mantida liminar que suspendeu a inscrição da Paraíba no cadastro de inadimplentes
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (7), liminar concedida pelo ministro Celso de Mello em 29 de março último ao estado da Paraíba, determinando à União que afaste, até julgamento definitivo da questão pela Suprema Corte, todos os efeitos de inscrições daquele estado em rubricas de cadastros de inadimplentes.
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