Postado em 19 de Agosto de 2008 - 15:23 - Lida 721 vezes
Mantida liminar que prevê multa para obrigar Estado a realizar cirurgia em criança
Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, manteve liminar que determinou o Estado a depositar o valor de R$ 15 mil, referente à multa diária, pelo descumprimento de decisão judicial que estabelecia a realização de cirurgia de deslocamento de retina nos dois olhos de uma criança.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!