Mantida liminar que prevê multa para obrigar Estado a realizar cirurgia em criança

Em decisão monocrática, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, manteve liminar que determinou o Estado a depositar o valor de R$ 15 mil, referente à multa diária, pelo descumprimento de decisão judicial que estabelecia a realização de cirurgia de deslocamento de retina nos dois olhos de uma criança.

Fonte: TJMT

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