Postado em 02 de Agosto de 2004 - 08:45 - Lida 326 vezes
Mantida liminar que garante funcionamento de universidade no interior de Minas
Por entender que a simples alegação de ofensa ao Código de Processo Civil não justifica a suspensão da segurança atacada, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, indeferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo município de São Sebastião do Paraíso, no interior de Minas Gerais.
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