Mantida liminar que garante funcionamento de universidade no interior de Minas

Por entender que a simples alegação de ofensa ao Código de Processo Civil não justifica a suspensão da segurança atacada, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, indeferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo município de São Sebastião do Paraíso, no interior de Minas Gerais.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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