Mantida justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias

A Turma afastou o argumento de que o uso do cartão Riocard não teria causado prejuízo para a empresa uma vez que as gratuidades são ressarcidas pelo poder público, e concluiu que houve quebra de fidúcia, justificando a dispensa

Fonte: TST

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