Postado em 07 de Agosto de 2014 - 16:00 - Lida 733 vezes
Mantida justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias
A Turma afastou o argumento de que o uso do cartão Riocard não teria causado prejuízo para a empresa uma vez que as gratuidades são ressarcidas pelo poder público, e concluiu que houve quebra de fidúcia, justificando a dispensa
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