Postado em 05 de Setembro de 2005 - 09:51 - Lida 667 vezes
Mantida indenização a advogados por leitura no ar de carta de ouvinte ofensiva à honra deles
Mantido valor da indenização por dano moral que dois advogados trabalhistas vão receber em razão de emissora de rádio ter permitido a leitura de carta de ouvinte no ar, com teor que, para eles, ofendia a sua reputação.
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