Postado em 15 de Agosto de 2008 - 15:44 - Lida 1234 vezes
Mantida decisão que reintegra posse de imóvel urbano invadido
A manutenção da decisão de Primeiro Grau que deferiu liminar em ação de reintegração de posse de bem imóvel urbano é medida que se impõe, quando demonstrados os requisitos insculpidos no artigo 927 do CPC.
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