Postado em 12 de Junho de 2018 - 15:00 - Lida 1215 vezes
Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena
Para o colegiado, o critério de cálculo dos dias trabalhados para fins de remição de pena adotado pela Justiça mineira foi correto, tendo em vista a recente alteração da jurisprudência.
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