Postado em 24 de Junho de 2011 - 16:40 - Lida 442 vezes
Mantida decisão do CNJ sobre critério de antiguidade para magistratura
O ministro propôs ao Plenário do Supremo que fosse negado provimento ao recurso de agravo e mantida a decisão que denegou a liminar em mandado de segurança, tendo em vista o precedente do Plenário do Supremo proferido em ADI
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