Postado em 08 de Abril de 2008 - 18:43 - Lida 970 vezes
Mantida condenação por prática de "jogo do bicho".
Confirmada a condenação de homem que mantinha ?banca de jogo do bicho?, cuja prática é tipificada como contravenção penal no art. 58, do Decreto-Lei nº 3.668/41.
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