Mantida apreensão de mercadorias sem documentos fiscais

No recurso interposto contra o Estado, a empresa recorrente argumentou que adquiriu da empresa fornecedora os produtos constantes da Nota Fiscal nº. 2250, no valor de R$ 5.200,00, para entrega na cidade de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).

Fonte: TJMT

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