Postado em 08 de Setembro de 2009 - 16:47 - Lida 881 vezes
Mantida apreensão de mercadorias sem documentos fiscais
No recurso interposto contra o Estado, a empresa recorrente argumentou que adquiriu da empresa fornecedora os produtos constantes da Nota Fiscal nº. 2250, no valor de R$ 5.200,00, para entrega na cidade de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!