Manipulação de cimento na construção civil não garante adicional de insalubridade

Para a tomada de decisão, o acórdão afastou a validade de laudo pericial que havia reconhecido insalubridade em grau médio pela exposição a cimento e que tinha sido acatado pelo juízo de origem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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