Mandado de segurança pode ser utilizado contra ato judicial manifestamente ilegal

Em um dos casos analisados (RMS 46.144), a Segunda Turma do STJ decidiu que a utilização de mandado de segurança contra ato judicial requer, além de ausência de um recurso jurídico apto a combatê-lo, que a decisão seja “manifestamente ilegal ou teratológica”.

Fonte: STJ

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