Postado em 30 de Agosto de 2016 - 12:24 - Lida 903 vezes
Mandado de segurança pode ser utilizado contra ato judicial manifestamente ilegal
Em um dos casos analisados (RMS 46.144), a Segunda Turma do STJ decidiu que a utilização de mandado de segurança contra ato judicial requer, além de ausência de um recurso jurídico apto a combatê-lo, que a decisão seja “manifestamente ilegal ou teratológica”.
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