Postado em 05 de Maio de 2011 - 15:10 - Lida 575 vezes
Mais-valia por valorização geral não pode ser compensada na desapropriação de área remanescente
A valorização não é compensável da indenização devida pelo poder público a proprietário de área desapropriada, objeto de posterior valorização pela construção de obra que beneficie todos os imóveis contíguos indistintamente
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