Postado em 04 de Novembro de 2008 - 12:25 - Lida 1474 vezes
Mais um banco é obrigado a revisar cláusulas contratuais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeira instância, que mantinha a cobrança mensal de juros sobre juros, existente em um contrato de reconhecimento de dívida, firmado entre o Unibanco e alguns clientes.
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