Maioridade civil não enseja necessariamente em fim de pensão

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por um pai e manteve decisão de Primeiro Grau que julgara improcedente o pedido de exoneração alimentar proposto em face da filha dele, que já é maior de idade. No entendimento do relator, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, a maioridade por si só não leva, forçosamente, a extinção da obrigação de alimentar, que subsiste entre ascendentes e descendentes enquanto se apresentar como necessária para a subsistência de um destes.

Fonte: TJMT

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