Postado em 04 de Maio de 2010 - 11:25 - Lida 1194 vezes
Mãe e filho ganham usucapião de área pública na Redinha
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal explicou na sentença que é admissível a aquisição, por meio de usucapião ordinário, do domínio útil de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, desde que haja comprovação de que a parte autora mantem a posse, ininterrupta e sem oposição, há mais de dez anos.
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