Mãe e filho ganham usucapião de área pública na Redinha

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal explicou na sentença que é admissível a aquisição, por meio de usucapião ordinário, do domínio útil de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, desde que haja comprovação de que a parte autora mantem a posse, ininterrupta e sem oposição, há mais de dez anos.

Fonte: TJRN

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