Postado em 07 de Abril de 2010 - 11:31 - Lida 809 vezes
Lojas Renner deve pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais
A 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou as Lojas Renner ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à cliente I.H.P.S.T.. A decisão, publicada no Diário da Justiça do dia 5 de abril, determina também que a empresa retire o nome da autora da ação do cadastro de proteção ao crédito.
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