Postado em 19 de Maio de 2015 - 14:11 - Lida 568 vezes
Loja Marisa é condenada por revistar armário de comerciária
Para o relator, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas
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