Postado em 24 de Agosto de 2009 - 18:02 - Lida 900 vezes
Lipoaspiração mal sucedida gera indenização por danos materiais e estéticos
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Xanxerê e condenou o cirurgião plástico Fábio Portanova Barros ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e estéticos à paciente e modelo Adriane Franke Spilmann.
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