Lipoaspiração mal sucedida gera indenização por danos materiais e estéticos

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Xanxerê e condenou o cirurgião plástico Fábio Portanova Barros ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e estéticos à paciente e modelo Adriane Franke Spilmann.

Fonte: TJSC

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