Liminar suspende temporariamente condenação de ex-presidente do BRB

A defesa alega ainda que o ex-presidente do BRB foi absolvido definitivamente em outras três ações penais que tratavam de situações idênticas, variando apenas a entidade beneficiária do patrocínio, e em todas a absolvição teria decorrido da falta de comprovação de dolo específico

Fonte: STJ

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