Postado em 07 de Junho de 2011 - 14:35 - Lida 493 vezes
Liminar suspende temporariamente condenação de ex-presidente do BRB
A defesa alega ainda que o ex-presidente do BRB foi absolvido definitivamente em outras três ações penais que tratavam de situações idênticas, variando apenas a entidade beneficiária do patrocínio, e em todas a absolvição teria decorrido da falta de comprovação de dolo específico
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