Liminar que garante serviço mínimo de transporte coletivo à população é mantida

O desembargador Paulo Pimenta decidiu, após ouvir os representantes dos sindicatos dos empregados e empregadores do transporte coletivo de Goiânia, manter os termos da liminar deferida na segunda-feira, 26/04, pelo presidente do TRT, desembargador Gentil Pio de Oliveira, que determinou que qualquer paralisação do transporte coletivo na Grande Goiânia observe os requisitos da Lei de Greve, como a manutenção de 70% da frota em circulação nos horários de pico e 40% nos horários intermediários.

Fonte: TRT 18ª Região

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