Postado em 28 de Abril de 2010 - 11:30 - Lida 638 vezes
Liminar que garante serviço mínimo de transporte coletivo à população é mantida
O desembargador Paulo Pimenta decidiu, após ouvir os representantes dos sindicatos dos empregados e empregadores do transporte coletivo de Goiânia, manter os termos da liminar deferida na segunda-feira, 26/04, pelo presidente do TRT, desembargador Gentil Pio de Oliveira, que determinou que qualquer paralisação do transporte coletivo na Grande Goiânia observe os requisitos da Lei de Greve, como a manutenção de 70% da frota em circulação nos horários de pico e 40% nos horários intermediários.
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