Postado em 16 de Junho de 2011 - 13:27 - Lida 471 vezes
Liminar impede desocupação da Câmara Municipal de Natal
O juiz afirmou que a manifestação popular configura ato de legítima liberdade de expressão e reunião, e determinou que não fossem importunados por ordem das autoridades, desde que a manifestação seguisse de forma ordeira
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