Postado em 20 de Março de 2017 - 16:57 - Lida 1404 vezes
Liminar garante inscrição de candidato por ausência de lei sobre exame psicotécnico
O ministro considerou plausível o argumento do candidato de ofensa à Súmula Vinculante (SV) 44, segundo a qual “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
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