Postado em 23 de Abril de 2010 - 13:32 - Lida 1012 vezes
Liminar garante Habeas Corpus a acusado de crime ambiental
Antes mesmo de ser preso, Marcelo Parrão de Lima conseguiu no Tribunal de Justiça de Rondônia um Habeas Corpus. A decisão liminar garantiu a expedição de um contramandado de prisão, que lhe garante a liberdade até que seja julgado o mérito da ação pela Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do processo na Câmara Criminal do TJRO.
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