Licitação regular não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a responsabilidade subsidiária do ente público, quando tomador de serviços, persiste mesmo nos casos em que a prestadora é contratada mediante processo licitatório regular.

Fonte: TRT 4ª Região

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