Licença de uso de software pode ser provado por vários meios idôneos

Ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei n. 9.609/98 (a chamada lei de software) ao decidir que a apresentação da licença de uso ou da nota fiscal não é o único meio de comprovação da autenticidade e regularidade de utilização de software.

Fonte: STJ

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