Postado em 13 de Janeiro de 2004 - 09:01 - Lida 624 vezes
Licença remunerada não exclui terço constitucional (férias)
A licença remunerada concedida ao trabalhador, provocada pela paralisação das atividades da empresa, comporta o pagamento do terço de férias, previsto na Constituição, conhecido como terço constitucional.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!