Postado em 09 de Setembro de 2008 - 09:46 - Lida 1423 vezes
Licença-prêmio não usufruída pode ser indenizada a servidor público aposentado
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito de servidor público municipal aposentado receber indenização por licença-prêmio não gozada.
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