Postado em 16 de Janeiro de 2015 - 16:24 - Lida 1281 vezes
Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia para fins de aposentadoria
Servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria
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