Postado em 15 de Setembro de 2015 - 09:38 - Lida 1136 vezes
Liberdade condicional em crime de associação para o tráfico só após dois terços da pena
Ainda que o crime de associação para o tráfico não integre a lista de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei 8.072/90, a liberdade condicional nesse tipo de delito exige o cumprimento de dois terços da pena
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