Liberdade condicional em crime de associação para o tráfico só após dois terços da pena

Ainda que o crime de associação para o tráfico não integre a lista de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei 8.072/90, a liberdade condicional nesse tipo de delito exige o cumprimento de dois terços da pena

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liberdade-condicional-em-crime-de-associacao-para-o-trafico-so-apos-dois-tercos-da-pena

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid