Postado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 1911 vezes
Lesão corporal de natureza grave. Alegação de legítima defesa própria. Inexistência de agressão iminente, além da desproporcionalidade entre a agressão sofrida e o revide do agente.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!