Postado em 22 de Outubro de 2009 - 11:19 - Lida 1096 vezes
Lei vigente à época do óbito regulamenta pensão a filha de servidor
Incidindo a LC 26/1993, conforme o magistrado, o caso se amolda ao preceituado no artigo 59, que estabelece que a maioridade do filho aos 21 anos de idade acarreta a perda da qualidade de beneficiário.
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