Postado em 05 de Agosto de 2009 - 18:33 - Lida 601 vezes
Lei que cria datas para culto a padroeiros das regiões administrativas é inconstitucional
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 2.908/2002, de autoria do deputado Paulo Tadeu, que estipulou datas comemorativas aos padroeiros das Regiões Administrativas e ponto facultativo para seus habitantes.
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