Lei que autoriza DF a assumir encargos trabalhistas de rodoviários demitidos é inconstitucional

TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital n° 5.209/2013, autorizou o Distrito Federal a assumir os encargos trabalhistas dos rodoviários contratados pelas empresas que não mais operam o Sistema de Transporte Público local

Fonte: TJDFT

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