Postado em 10 de Maio de 2012 - 16:40 - Lida 1165 vezes
Lei previdenciária não pode estabelecer diferença entre companheira e esposa para concessão de benefício
Justiça concedeu benefício previdenciário à companheira que convivia em união estável com servidor público, mesmo não havendo comprovação de dependência econômica
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