Postado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 930 vezes
Lei nº 11.350, de 5/10/06
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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