Lei nº 11.350, de 5/10/06

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Fonte: Jornal Jurid

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-no-11350-de-51006

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid