Postado em 02 de Outubro de 2014 - 14:08 - Lida 512 vezes
Lei municipal não pode restringir direitos à aposentadoria previstos na Constituição
Corte, na ocasião do julgamento, reafirma duas teses: a materializada no Verbete 359 da Súmula do STF, de que se aplicam à aposentadoria as normas vigentes no momento em que o direto à inatividade for adquirido
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