Postado em 04 de Abril de 2014 - 12:00 - Lida 694 vezes
Lei Maria da Penha não exige prova de que a vítima seja vulnerável ou hipossuficiente
Quinta Turma decidiu que, para enquadrar uma agressão contra a mulher no conceito de violência doméstica estabelecido pela Lei Maria da Penha basta que o fato tenha ocorrido em decorrência da relação amorosa
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