Postado em 09 de Dezembro de 2004 - 09:04 - Lida 544 vezes
Legislação permite transferência de função da gestante
A transferência de função da empregada gestante, quando as condições de saúde assim o exigirem, encontra respaldo no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não fere a Constituição.
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