Postado em 05 de Agosto de 2010 - 15:05 - Lida 766 vezes
Legalidade em prisão enseja manutenção cautelar
A câmara julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, composta pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, relator, e pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, primeiro vogal, e Luiz Ferreira da Silva, segundo vogal, negou pedido de Habeas Corpus nº 59620/2010, interposto por acusado da prática de abuso sexual contra enteada de 12 anos de idade, além de ameaças proferidas contra a própria família.
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