Postado em 03 de Maio de 2011 - 13:50 - Lida 923 vezes
Laudos particulares e oficiais comprovam direito
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) e os atestados expedidos por médicos particulares ou da rede pública, desde que concluam pela invalidez, são suficientes para comprovar a incapacidade permanente da vítima de acidente automobilístico
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