Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos

Atribui-se a formação do vocábulo a laudandi, gerúndio de laudare (louvar, reconhecer), por designar um reconhecimento ou aprovação por parte do senhorio direto do prédio aforado ao novo enfiteuta, em face da transparência ou alienação que para ele se faz da enfiteuse (domínio útil).

Fonte: VOCABULÁRIO JURÍDICO ELETRÔNICO

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