Postado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00 - Lida 3673 vezes
Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos
Atribui-se a formação do vocábulo a laudandi, gerúndio de laudare (louvar, reconhecer), por designar um reconhecimento ou aprovação por parte do senhorio direto do prédio aforado ao novo enfiteuta, em face da transparência ou alienação que para ele se faz da enfiteuse (domínio útil).
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