"Laços de sangue não preponderam na paternidade"

"Tenho hoje que o socioafetivo não tem como mudar. O novo Código Civil (CC) deu uma abafada nisso ao não dar ênfase a esse aspecto que a doutrina e a jurisprudência vêm valorizando."

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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