Postado em 14 de Maio de 2012 - 13:20 - Lida 557 vezes
Justiça nega indenização a invasor de terra
Turma julgou improcedente a ação impetrada pelo invasor da área, condenando-o a indenizar o proprietário, e, ainda, a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 10 mil
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