Postado em 14 de Abril de 2022 - 15:40 - Lida 733 vezes
Justiça mantém justa causa de empregado que fraudou benefício-viagem
O reclamante ocupava o cargo de analista e foi despedido por justa causa pela reclamada, com base no artigo 482, alíneas a e b da CLT – improbidade e mau procedimento.
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