Postado em 30 de Abril de 2009 - 16:16 - Lida 753 vezes
Justiça Federal suspende excedente de subsídios pago a parlamentares sergipanos
O Juiz da 3ª Vara, Rafael Soares Souza, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, determinou que a União, ao pagar o subsídio dos parlamentares federais Antônio Carlos Valadares e Albano do Prado Franco leve em consideração, cumulativamente, a pensão paga aos mesmos pelo Estado de Sergipe, para fins de adequação ao limite máximo de remuneração (teto) do setor público, que é o subsídio dos Ministros do STF.
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