Postado em 22 de Setembro de 2009 - 10:35 - Lida 1282 vezes
Justiça Federal dispensa empresas que fazem transporte escolar de universitários da exigência de determinadas normas de trânsito
A decisão foi proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato das Empresas de Fretamento e Turismo do Estado de Sergipe ? SINDIFRETE em defesa de empresas a ele filiadas.
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