Justiça do Trabalho reconhece adicional de insalubridade a empregado rural que fazia limpeza de curral

A sentença é da juíza Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, e teve como base o Anexo n° 14, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho.

Fonte: TRT3

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