Postado em 19 de Abril de 2004 - 07:02 - Lida 1527 vezes
Justiça do Trabalho pode julgar indenização por fato do príncipe
Até então, embora fosse incontroverso que cabia à Justiça do Trabalho caracterizar a ocorrência do "factum principis", os casos eram remetidos à Justiça Federal.
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